A medida provisória publicada nesta terça-feira (MP 975/2020) altera o Pronampe, aumentando a cobertura dos empréstimos para até 100% de cada operação. Inicialmente, essa porcentagem era de 85% do valor concedido.
Além disso, cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus no país. O texto também autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Fonte: Agência Senado
A possibilidade de as micro e pequenas empresas tomarem crédito com a garantia do Tesouro e só começarem a pagar esses empréstimos depois de oito meses estava no projeto original do Pronampe, que foi apresentado pelo Congresso.
Porém, foi vetada por Bolsonaro. Ao sancionar a lei do Pronampe, no mês passado, o presidente alegou que a carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento”.
O regulamento aprovado nessa quarta-feira pelo conselho do governo no FGO diz, então, que o Pronampe terá um “prazo de até 36 meses para o pagamento, incluído o período de carência de até 8 meses, com capitalização de juros”.
O documento, ao qual o Correio teve acesso, ainda confirma que os juros máximos dessa operação devem ser equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como hoje a Selic está em 3% ao ano, a taxa será, portanto, de 4,25% anuais.
DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE O PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
1 – Quem pode participar do PAT?
Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.
2 – A participação da Empresa no PAT é obrigatória?
Não. A adesão ao PAT é voluntária. alertamos que caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.
3 – O que é uma empresa beneficiária do PAT?
É a empresa que concede um benefício alimentação ao trabalhador por ela contratado.
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